Onze estados concentram 74% dos casos notificados de dengue no país

Balanço divulgado em 10 de abril, pelo Ministério da Saúde revela que 11 estados brasileiros concentram 74,5% dos casos de dengue notificados nos primeiros três meses deste ano: 532.107 de um total de 714.226 casos considerados suspeitos.

De 1º de janeiro a 30 de março (nas 13 primeiras semanas do ano), Rondônia, o Acre, o Amazonas, o Tocantins, Minas Gerais, o Espírito Santo, o Rio de Janeiro, o Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás registraram índices que vão de 304,9 a 3.105 casos da doença por 100 mil habitantes.

O governo federal trabalha com três níveis de incidência de dengue: baixa (até 100 casos por 100 mil habitantes), média (de 101 a 300 casos) e alta (acima de 300). A média nacional é de 368.2 casos por 100 mil habitantes.

No ano passado, de janeiro a março, foram registradas 190.294 notificações. Em 2011, os casos notificados foram 344.715 e, em 2010, 501.806.

A pasta ressaltou que, embora o país contabilize aumento nos casos suspeitos, foi registrada uma redução de 5% dos casos graves em relação ao mesmo período de 2012. No ano passado, ocorreram 1.488 casos graves e, neste ano, foram confirmados 1.417. Já em relação ao mesmo período de 2011 (5.361), houve redução de 74% e, em comparação com 2010 (7.804), de 82%.

Em relação às mortes, foram confirmadas 132 entre 1º de janeiro a 30 de março deste ano. Em 2012, foram 117 óbitos; em 2011, 236 ; e, em 2010, 306.

UF

Até a 13ª semana do ano

Incidência (por 100 mil habitantes)

2012

2013

2012

2013

Norte

20.635

42.605

126,2

260,6

Rondônia

1.040

8.571

65,4

539,1

Acre

1.097

5.148

144,6

678,5

Amazonas

2.583

10.950

71,9

304,9

Roraima

520

421

110,8

89,7

Pará

9.143

7.357

116,9

94,1

Amapá

127

500

18,2

71,6

Tocantins

6.125

9.658

432

681,2

Nordeste

67.622

47.255

125,4

87,7

Maranhão

2.641

1.220

39,3

18,2

Pia

2.792

1.302

88,3

41,2

Ceará

9.415

7.034

109,4

81,7

Rio Grande do Norte

7.095

2.106

219,8

65,2

Paraíba

1.087

2.286

28,5

59,9

Pernambuco

17.451

1.641

195,4

18,4

Alagoas

6.689

1.375

211,3

43,4

Sergipe

1.824

392

86,4

18,6

Bahia

18.628

29.899

131,4

210,9

Sudeste

78.906

376.999

96,7

462,2

Minas Gerais

8.698

152.230

43,8

766,7

Espírito Santo

2.790

33.501

78,0

936,3

Rio de Janeiro

56.426

69.258

347,6

426,7

São Paulo

10.992

122.010

26,2

291,2

Sul

1.622

56.866

5,8

205,1

Paraná

1.486

55.353

14

523,3

Santa Catarina

51

364

0,8

5,7

Rio Grande do Sul

85

1.149

0,8

10,7

Centro­-Oeste

21.509

190.501

149.1

1.320,7

Mato Grosso do Sul

2.009

77.782

80,2

3.105

Mato Grosso

11.225

25.525

360,3

819,3

Goiás

7.738

84.131

125,7

1.366,9

DistritoFederal

537

3.063

20,3

115,6

Total

190.294

714.226

98,1

368,2

Edição: Juliana Andrade

Fonte: Empresa  Brasil de Comunicação ( EBC )

Governo Federal desrespeita os direitos dos atingidos por barragens

Em carta, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) denuncia o retrocesso na regulamentação do decreto que estabelece o cadastramento dos atingidos por barragens. O Governo cedeu às pressões das corporações transnacionais do setor elétrico e regulamentou um texto que desrespeita os direitos dos atingidos.

Saiba qual o posicionamento do MAB e entenda o que está em jogo:

A Portaria Interministerial nº 340 de 1º de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de junho,  com a função de regulamentar decreto nº 7.342, de 26 de outubro de 2010, assinado pelo ex presidente Lula, é um retrocesso. Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), essa medida significa anular o decreto e mais uma vez desrespeitar os direitos mínimos das populações atingidas por barragens.

O decreto, que estabelecia o mero direito dos atingidos por barragens de serem cadastrados, significava uma conquista. Porém, o Governo Federal, através do Ministério de Minas e Energia, cedeu às pressões das corporações transnacionais do setor elétrico e regulamentou um texto que, para os atingidos por barragens, representa na prática invalidar o decreto e mais uma vez não tratar de forma séria, com políticas de estado às populações atingidas, repetindo os erros dos últimos 30 anos do setor elétrico.

De acordo com a Portaria Interministerial, o cadastro dos atingidos vai ser terceirizado às empresas privadas, transformado em mais um negócio. As empresas que farão o cadastro são as mesmas que  são donas de barragens. Ou seja, o cadastro será feito sem nenhuma idoneidade. O MAB defendia que o cadastro fosse feito pelo Estado, como o próprio decreto estabelecia, como maneira de evitar distorções, uma vez que as empresas, na lógica do lucro, têm interesses contrários à garantia dos direitos dos atingidos.

Além disso, a regulamentação alterou o prazo de elaboração do cadastro. O cadastramento deverá ser feito “preferencialmente antes da concessão da licença prévia”, mas pode ser feito durante a construção ou, até mesmo, momentos antes de fechar o lago da usina. Isso significa reproduzir o que já vem sendo feito pelas empresas do setor elétrico, ou seja: termina-se a construção da barragem, e não se sabe quantas pessoas e famílias são atingidas, como mostram os casos recentes das usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia, ou de Estreito, em Tocantins.

O decreto é uma lei conquistada em 30 anos de luta e garantia o direito dos atingidos serem cadastrados quando as  barragens forem construídas. É evidente que o cadastro não significa automaticamente ter direito a reparações. Porém com na regulamentação, o Governo impôs que o cadastro “não gera direitos e nem obrigações“. Para o MAB, estes argumentos não precisariam ser explícitos, já que o contrário também não consta. Ao afirmar isso, fica clara a intenção prévia de negar e não reconhecer os direitos dos atingidos.

Além disso, os atingidos terão que comprovar sua condição.  Para serem cadastrados, terão que provar, através de um conjunto de documentos, que são atingidos por uma suposta futura hidrelétrica. Para o MAB, isso é absurdo. Como provar que são atingidos se a hidrelétrica ainda não foi construída, e se a população atingida sequer sabe onde vai chegar a água do futuro lago?  O cadastro não tem este objetivo de provar se somos ou não atingidos, até porque isso não é possível na fase inicial da obra. Se fossem respeitados os termos do decreto, o cadastro seria um registro público, com o objetivo de fazer o levantamento da população.

Outro aspecto criticado pelo MAB é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será o órgão responsável por dizer qual a responsabilidade da concessionária frente ao cadastro. Para o Movimento, a ANEEL não é uma agência neutra e nem meramente técnica e, historicamente, tem atuado para atender aos interesses das empresas privadas.

Da aprovação do decreto outubro de 2010 à divulgação da portaria que regulamenta o mesmo, passaram-se um ano e oito meses, Durante este tempo, o MAB havia manifestado inúmeras vezes publicamente a preocupação com a possível armadilha que estava sendo criada, para novamente atender somente os interesses das empresas privadas do setor elétrico. O Movimento, inclusive, havia registrado por escrito os riscos e os artifícios que o Ministério de Minas e Energia planejava para destruir o decreto presidencial criado pelo então presidente Lula, que garantia o direito das populações atingidas serem cadastradas antes da construção de uma barragem.

Para a Coordenação Nacional do MAB, este é mais um golpe das empresas privadas do setor elétrico, com o consentimento do Estado e do Governo, através dos ministros de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, que assinam a portaria interministerial. Isso demonstra que o Governo, mais uma vez, atende à pauta das empresas. Dessa forma, a dívida histórica do Estado brasileiro com as populações atingidas continua sendo acumulada e os direitos dos atingidos continuam sendo sistematicamente violados.

Artigo enviado pela Coordenação Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)